21 May 2019 01:54
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<p>São Paulo - Aluguéis recebidos por proprietários de imóveis no decorrer de 2015 são tributáveis e necessitam ser declarados no Imposto de Renda 2016 (acesse o que você precisa mostrar). Se o proprietário recebeu os aluguéis de pessoas físicas, além de informá-los na declaração, ele bem como deve recolher o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão) sobre isto estes valores. A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. Para fazer o recolhimento mensal do imposto, o contribuinte precisa utilizar o programa Carnê-leão da Receita Federal. Após preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Fatos do Carnê-Leão” .</p>
<p>Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2015 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão Ideias De que forma Decorar diretamente na declaração, mês a mês, assim como na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Neste momento se os rendimentos foram pagos por pessoa jurídica, os valores devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.</p>

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<p>No campo “Discriminação”, o contribuinte precisa comunicar os valores, nome e CNPJ da empresa. Como Decorar A Moradia Gastando Insuficiente Dinheiro , para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão só o rendimento que restar após a subtração desses gastos. Quem recebeu em 2015 rendimentos com aluguéis de pessoas físicas e é grato a recolher o imposto mensal obrigatório necessita incluir no programa “Carne-Leão” os aluguéis recebidos a cada mês. Se o pagamento do aluguel for recebido de inúmeras pessoas físicas, apenas necessita ser informado o valor total.</p>
<p>Dessa maneira, é possível calcular o imposto devido a respeito do valor total dos rendimentos obtidos em cada mês, com apoio pela tabela progressiva do Imposto de Renda. O tributo tem que ser recolhido até o último dia vantajoso do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Pra realizar o pagamento, é preciso emitir no programa do Carnê-Leão o Documento de Coleta de Receitas Federais (Darf).</p>
<p>Caso o contrato de locação seja intermediado por uma imobiliária, é necessário descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa do Comparecer. Quem necessitava recolher o imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, todavia não o fez, deve recalcular mês a mês o valor do imposto devido a partir do sistema programa Sicalc da Receita Federal. O aplicativo calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido) e corrigido pela modificação da taxa Selic. Se o contribuinte não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, somente o valor do tributo (sem multa e juros) necessita ser informado na declaração.</p>
<p>A informação terá de ser inserida pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, pela coluna “Carnê-leão Darf pago - Cód. 0190”, que se descobre na aba “Outras informações”. Como o imposto não foi pago em 2015, o valor principal do tributo devido precisa ser incluído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, sob o código dezesseis - “Outras Dívidas e Ônus Reais”.</p>
<p>O contribuinte que aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável pelo recolhimento de impostos sobre estes rendimentos. Saiba No momento em que � Poss�vel Utilizar O FGTS Pela Compra De Im�veis atividade é do locatário do imóvel. Ao completar a declaração, o contribuinte assim como tem que descontar a taxa de corretagem paga à imobiliária no ano. Este valor necessita ser colocado no campo “Pagamentos Efetuados”, sob o código 71, com nome e CNPJ da intermediadora do contrato de locação. Se o imóvel alugado for um bem comum do casal, os rendimentos recebidos pelos aluguéis podem ser informados somente na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas alegações.</p>